quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Após Telexfree, a casa cai para o Acre Cap Legal

A juíza da 2ª Vara da Justiça Federal no Acre, Carolynne Souza de Macedo Oliveira, determinou a suspensão da expedição, distribuição e comercialização do título de capitalização Acre Cap Legal nesta quinta-feira (19). Sorteios futuros e repasses de valores a título de doação decorrentes da venda dos referidos títulos também estão proibidos.

O pedido feito pelo procurador da República Fernando José Piazenski, do Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC), alega que as operadoras do Acre Cap Legal (APLUB, ECOAPLUB e ACRE CAP PARTICIPAÇÕES LTDA) operam um jogo de azar, encoberto sob o argumento de realizar venda de títulos de capitalização que teriam renda revertida a entidades beneficentes. 

O MPF também destacou outras irregularidades, como a massificação da propaganda do sorteio de bens que iludem o consumidor, levando-o a “apostar” no ACRE CAP como quem aposta em uma loteria. Além disso, a empresa comete ilegalidades trabalhistas, tendo em vista as condições de venda das cartelas, realizadas em mesas colocadas em quase todas as esquinas da cidade, sem a menor estrutura de segurança para os trabalhadores.

A juíza federal fixou multa de R$ 500 mil para o caso de descumprimento da decisão. No julgamento do mérito da ação, o MPF pede ainda o bloqueio dos bens do grupo APLUB e o ressarcimento aos consumidores dos valores pagos pelas cartelas vendidas ilegalmente entre outras sanções.

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