segunda-feira, 8 de julho de 2013

Polícia Federal vai investigar Telexfree

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, anunciou hoje, 8, que a Polícia Federal irá investigar a Telexfree. Cardoso determinou a abertura de investigação policial relativa às atividades da empresa em todo o país. As informações foram divulgadas no site institucional.

Até a decisão de determinar a investigação pela Polícia Federal, o Ministério da Justiça havia solicitado auxílio de diversos órgãos para investigar o caso. O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor oficiou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Banco Central, Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (SEAE) e Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). 

Esses órgãos apontaram, segundo o Ministério da Justiça, para indícios de crime contra a economia popular, esquema de pirâmide financeira e até mesmo de suspeita de evasão de divisas por movimentações financeiras atípicas. 

Estima-se que a Telexfree tenha arregimentado pelo menos 1 milhão de pessoas no Brasil. No Acre, segundo o Ministério Público (MPE/AC), cerca de 70 mil estão no sistema. 

No mês passado, o Departamento de Defesa do Consumidor abriu processo administrativo envolvendo a Telexfree por indícios de formação de pirâmide financeira e ofensa ao Código de Defesa do Consumidor.

Nesta segunda-feira, o Tribunal de Justiça do Acre  (TJ/AC) manteve a decisão que suspendeu as atividades da empresa. De acordo com o voto do magistrado, apoiado por unanimidade, os advogados da Telexfree não apresentaram fundamentos legais para suspender os efeitos da decisão de primeira instância. Agora, o tribunal acreano vai analisar mérito do caso.

A decisão de suspender as atividades da empresa resultaram em uma série de reclamações em órgãos como o Conselho Nacional de Justiça e o Superior Tribunal de Justiça. Ambos divulgaram nota alegando que não é possível interferir em processo judicial em curso.

As atividades da empresa estão suspensas desde 18 de junho por determinação da juíza Thaís Borges da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco. Com a determinação, a empresa não pode fazer novos cadastros de divulgadores e está impedida de pagar aos apoiadores já cadastrados. A decisão vale até o julgamento final do caso, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.

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